A defesa dos Direitos Humanos no Mundo Digital
- GEPESOI

- 25 de nov. de 2020
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A defesa dos Direitos Humanos no Mundo Digital
Os Direitos Humanos estabelecem que todos os direitos devem se fundamentar em um propósito: garantir a todas as pessoas e comunidades uma vida digna, com bem-estar e livre de qualquer forma de opressão. Para atingir esse objetivo, eles se atualizam segundo as sociedades mudam. Talvez a mais importante mudança seja o advento e, principalmente, a ampliação do acesso à internet. Ela mudou completamente nossas vidas, tornando possíveis novas formas de se relacionar que ignoram as fronteiras entre países.
No começo, muitos acreditavam que ela serviria para avançar os Direitos Humanos, sobretudo o direito à informação e à liberdade de expressão, e a democracia. De fato, as redes podem ser (e são) usadas para tanto, o suficiente para alguns defenderem que o acesso a internet também deva ser um bem garantido. Por outro lado, também ficam mais e mais claras as ameaças que o meio digital representa a esses mesmos direitos.
É cada vez mais difícil garantir a segurança das informações que chegam até nós; ao mesmo tempo, a privacidade é colocada em risco, pois governos e grandes empresas têm fácil acesso a nossos dados, muitas vezes sem nosso consentimento ou consciência. Tudo isso representa riscos inéditos, que criam um novo desafio, com uma solução ainda incerta: como garantir os Direitos Humanos no mundo digital?
Nesse sentido, no de 2014 no Brasil foi sancionada, pela então presidente Dilma Rousseff, a lei Nº 12.965 (O Marco Civil da Internet), que tem como objetivo a regulamentação do uso da internet no território brasileiro, respeitando os direitos humanos e se comprometendo com a garantia ao direito à liberdade de expressão. No entanto, mesmo diante da existência de leis que visem supervisionar o comportamento de indivíduos na internet, casos de racismo, xenofobia, misoginia, cyberbullying e etc, mostram-se cada vez mais presentes, sobretudo em redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp.
Tais problemas atingem seu ponto máximo em chats presentes em uma camada obscura da internet, a chamada Deep Web. Nesses ambientes, ocasionalmente ações violentas são incitadas e até mesmo celebradas. Um exemplo recente foi a ligação de um dos assassinos responsáveis pelo massacre na escola estadual Raul Brasil - no município de Suzano no ano de 2019 - a fóruns e chats da Deep Web. Vale ressaltar que logo após o ocorrido tais ambientes foram tomados por mensagens comemorativas e de incentivo a novos massacres.
Para além dos casos de violação direta dos direitos humanos, outro problema mostra-se igualmente recorrente na internet, as Fake News. Estas, além de representarem um sério risco a um exercício democrático saudável, sobretudo durante os períodos eleitorais, pode causar efeitos irreversíveis, como por exemplo o caso do assassinato de Fabiane Maria de Jesus, que foi epancada e assassinada por moradores devido a uma noticia falsa atribuida à mesma. Percebe-se, portanto, que mesmo com a existência de leis importantes que visem a garantia dos direitos humanos na internet há um extenso caminho a ser ainda percorrido para que tal ambiente se torne mais saudável e seguro.
Ademais, algumas das grandes empresas de tecnologia não oferecem a devida qualidade no controle de dados pessoais de seus usuários, algo exposto pelo documentário “Privacidade Hackeada”, no qual demonstra-se a forma com que o Facebook utilizou dados para incentivar possíveis eleitores a votarem no então candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump, nas eleições de 2016 - e a tática funcionou perfeitamente, tendo ele, de fato, se tornado o presidente da nação norte-americana. Essa estratégia adotada pela equipe de Trump em conjunto à de Zuckerberg pode ser entendida como uma violação a direitos primários e fundamentais de todos os indivíduos, como o direito à privacidade e ao livre-arbítrio, visto que a escolha do eleitor foi manipulada.
Algo semelhante é apontado pelo também documentário “O Dilema das Redes”, mas, desta vez, trata-se da dispersão de fake news e teorias da conspiração por meio de algoritmos das redes sociais. A grande questão é o fato de que os conteúdos presentes nas redes são antes de qualquer coisa desenvolvidos por seres humanos, ou ao menos desenvolvidos para eles. Dessa forma, permite-se uma reflexão acerca de quais são os limites dos algoritmos e se, por estes estarem no âmbito digital, qual deveria ser a ética que deveria ser aplicada pelos programadores ao lidar com ferramentas que serão utilizadas por outros humanos.
Tal é a relevância da regulamentação dos direitos humanos no ambiente digital que os estados-membros da ONU reconheceram, na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a importância da expansão das tecnologias de comunicação desde que esta seja acompanhada do combate às desigualdades digitais e à discriminação no meio virtual.
Assim, é evidente que as redes sociais e a internet, bem como a utilização de algoritmos e tecnologias avançadas são grandes facilitadores da vida e do trabalho humano, um grande exemplo disso é justamente o cenário pandêmico no qual estamos inseridos, em que, em respeito às regras de isolamento social, grande parte de nossas atividade sociais foram transferidas para o mundo digital. Porém, como apontado ao decorrer do texto, a utilização dessas ferramentas carrega também diversos malefícios, entre eles, o que se mostra mais prejudicial e preocupante é o ferimento dos direitos humanos no ambiente cibernético. É evidente que caminhamos para um futuro cada vez mais digital, dessa forma, a garantia de tornar esse ambiente seguro é um grande desafio a ser enfrentado por todas as nações.
Autores: Bianca Morales Rufo, Lara Rael Santinelo, Maria Teresa Liuti Ponce, Noemy Mendonça Oliveira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS
CARMO, Guilherme Ganen do. Direitos humanos na era digital. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 set. 2020. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55169/direitos-humanos-na-era-digital. Acesso em: 21 nov. 2020.
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LA RUE, Frank; ONU, Conselho de Direitos Humanos da. Report of the Special Rapporteur on the Promotion and Protection of the Right to Freedom of Opinion and Expression, Frank La Rue: addendum. Organização das Nações Unidas (ONU), Genebra, 27 mai. 2011. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/706200#record-files-collapse-header. Acesso em: 21 nov. 2020.
STOLL, Klaus. Internet Governance and the Universal Declaration of Human Rights, Part 3: Article 6-12. CircleID, Vancouver, 03 fev. 2020. Disponível em: http://www.circleid.com/posts/20200203_internet_governance_and_universal_declaration_human_rights_part_3/#ref27. Acesso em: 21 nov. 2020.
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O dilema das redes. Direção: Jeff Orlowski. Produção: Larissa Rhodes. Estados Unidos: Netflix, 09 set. 2020. 94 min. Disponível em: https://www.netflix.com/br/.
PRIVACIDADE Hackeada. Direção: Karim Amer, Jehane Noujaim. Produção: Karim Amer; Jehane Noujaim; Pedro Kos; Judy Korin; Geralyn Dreyfous. Estados Unidos: Netflix, 2019. 139 min. Disponível em: https://www.netflix.com/br/.






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