O Aumento da Presença do Narcotráfico e seu Impacto nas Relações Internacionais
- GEPESOI

- 6 de dez. de 2025
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Atualizado: 27 de mai.

O Tráfico de Drogas nas Relações Internacionais
O tráfico de drogas vêm desempenhando um papel de destaque nas Relações Internacionais, movimentando Estados e Organizações Internacionais a fim de promoverem iniciativas para contê-lo. Um dos inúmeros fatores que tornam a problemática tão relevante na conjuntura atual das Relações Internacionais, é o fato do narcotráfico também impactar a esfera civil e a vida cotidiana da população. Ou seja, “figura em diversos âmbitos e incide de maneira direta em vários segmentos da sociedade.” (Santana, 1999, p. 99).
A década de 1990 é considerada como um período determinante para o desenvolvimento do narcotráfico. Sendo uma década de mudanças estruturantes nas esferas políticas, econômicas e sociais no globo, mas principalmente em nações africanas e latino-americanas. Especificamente, com relação à América Latina, a região se encontrou em um dilema com a emergência de um multilateralismo no fim do século XX e início do século XXI, principalmente por conta da forte influência estadunidense na região (Bernal-Meza, 2005). Esse panorama político e econômico tornou propício o surgimento do tráfico internacional de drogas.
Então, com a crescente do tráfico de drogas no âmbito internacional, surge uma necessidade por parte de Estados em todo o globo para o combate ao narcotráfico. Em 1971, foi propagado o conhecido discurso do ex-presidente estadunidense Richard Nixon onde ele afirma que o “uso abusivo de drogas” seria o inimigo número um dos Estados Unidos. Isso reflete no que futuramente seria a “guerra às drogas”. Essa premissa se baseia na ideia de tornar o combate ao narcotráfico algo relacionado a questões de segurança pública. Houve também, por conseguinte, a divisão entre “países consumidores” e “países produtores de ilícitos”, e no caso dos Estados Unidos, eles estariam na primeira categoria, legitimando suas políticas de guerra às drogas (Ruthe, 2022).
Todavia, a denominada “guerra às drogas”, é considerada por diversas organizações internacionais e especialistas como uma política nociva que não traria resultados eficazes. Em discurso para a abertura da 58ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (HRC), o Alto Comissário Volker Türk declarou que “A chamada Guerra às Drogas destruiu inúmeras vidas e prejudicou comunidades inteiras”. Isso comprova a urgência no desenvolvimento de novas políticas com relação ao tráfico de drogas e o seu impacto no âmbito internacional.
O Narcotráfico no Brasil: a Realidade da Nação
O narcotráfico no Brasil é um fenômeno complexo que reflete as contradições do modelo capitalista periférico, a ineficácia das políticas proibicionistas e a fragilidade estrutural do Estado diante da desigualdade social. Tendo como base as políticas antidrogas concentradas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e combina medidas de prevenção e reinserção social com um aparato penal rigoroso voltado à repressão da produção e do comércio ilícito de entorpecentes (BRASIL, 2006). Apesar das normas legais terem sido interpretadas como uma tentativa de reduzir a criminalização do usuário, seu efeito prático foi o oposto, intensificou o encarceramento em massa e consolidou a política de “guerra contra as drogas” (Rodrigues, 2003).
Porém, no Brasil, a combinação entre repressão e encarceramento produziu um terreno fértil para o surgimento e fortalecimento das facções criminosas muito antes do texto legal ser aprovada— pois este só constituía o que era feito no Brasil desde a proibição do uso da Maconha em 1830, mas era conhecida como “Pito de Pango” —. Alguns dos exemplos desse processo é o Primeiro Comando da Capital (PCC), fundado na década de 1990 dentro do sistema prisional de São Paulo, que em primeiro momento era uma união entre presos motivados pela necessidade de sobrevivência e pela ausência de direitos básicos nas penitenciárias. Com o passar dos anos, o PCC transformou-se em uma organização sofisticada, com estrutura administrativa e financeira própria, expandindo suas operações para fora das prisões e estabelecendo conexões com o tráfico internacional (O Globo, 2025). E o Comando Vermelho (CV), a principal facção do Rio de Janeiro, foi criado durante a ditadura militar, nos anos 1970, da convivência entre presos políticos e criminosos comuns na Ilha Grande, que misturava ideais de resistência e práticas do crime organizado (CNN BRASIL, 2025).
A atuação do Estado brasileiro diante do narcotráfico tem se pautado historicamente por operações de “pacificação”, marcadas pela militarização das favelas e pela ocupação temporária de territórios dominados por facções. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), implantadas a partir de 2008, representaram uma tentativa de romper o domínio armado e restabelecer a presença estatal. No entanto, sua eficácia foi limitada, a ausência de políticas sociais de longo prazo e o retorno da violência em muitas comunidades demonstraram que a ocupação militar sem investimento social produz resultados apenas transitórios. É possível citar o exemplo da recente tentativa de pacificação no Rio de Janeiro, transformando-o em um palco de uma megaoperação de grande repercussão. Denominada Operação Contenção, a ação concentrou-se nos Complexos do Alemão e da Penha, mobilizando milhares de agentes e resultando em dezenas de mortes de civis e policiais (CNN BRASIL, 2025b). Porém, assim como em outras intervenções, o resultado foi o agravamento das tensões e o aumento da letalidade policial, sem avanços significativos na desarticulação das redes de tráfico.
Essas operações ilustram a contradição central das políticas de segurança pública no Brasil: ao priorizar o enfrentamento armado, o Estado legitima a militarização das periferias e a naturalização da morte como instrumento de controle social. E o tráfico de drogas continuará sendo um resultado direto da desigualdade e das formas de exclusão produzidas pelo capitalismo periférico, e não um desvio moral isolado enquanto as ações para o enfrentamento não forem feitas a partir de uma perspectiva de Segurança Pública (Rodrigues, 2003). Contudo, o narcotráfico no Brasil deve ser compreendido como um fenômeno político e econômico de longo alcance, que articula o proibicionismo jurídico, a falência do sistema prisional, a exclusão social e a expansão de mercados ilícitos globais. O endurecimento penal, aliado à falta de políticas públicas estruturantes, fortalece as facções e perpetua a violência urbana.
O Narcotráfico na Oceania: uma Inédita Problemática
Em meio à ascensão do tráfico de drogas e suas diferentes táticas de perpetuação, um fenômeno curioso chama muito a atenção: a transição desse mercado para o Novíssimo Mundo. A esse respeito, de acordo com o mais recente Relatório Mundial Sobre Drogas (2025), publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a Oceania possui o maior percentual de dependentes químicos do mundo em proporção ao tamanho de sua população, com três a cada cem australásios com idades entre 15 e 64 anos relatando ter feito uso de cocaína durante o ano de 2023. Em adição, observa-se que a presença de cannabis, opióides, anfetaminas, ecstasy e uma gama de remédios controlados também se faz contundente.
Mas por que o território oceânico obteve tamanho aumento quanto ao consumo ilícito de drogas? Ora, a resposta para essa complexa pergunta permeia diversos fatores, dentre os quais Comolli (2024) pontua a localização do continente bem ao meio de dois gigantes produtores de narcóticos: as Américas e a Ásia, ocasionando o seu território como sendo rota para traficantes. Ademais, as Nações Unidas entendem que a ação do narcotráfico permeia a constante inovação, com os grupos criminosos recorrentemente buscando métodos inéditos para ocultar seu produto ilegal e aumentar sua distribuição para um público alvo consolidado. Nesse sentido, percebe-se que a Oceania contempla ambos os requisitos: na medida em que distoa do conhecido mercado de drogas residente na periferia latino-americana e asiática, também abarca uma população majoritariamente australiana e neozelandesa, isto é, pertencente ao Norte Global, a qual por resultado detém um poder de compra suficientemente elevado para gerar lucro aos quartéis de drogas.
Consequentemente, Souza-Santos (2024) afirma que o tráfico de drogas ao redor do Pacífico está sendo responsável por diversos impactos na sociedade local, na medida em que aumenta a incidência de prostituição, trabalho infantil, violência doméstica e violência sexual por toda a região. Além disso, as Nações Unidas também pontuam os impactos ambientais relativos ao cultivo interno de drogas e à presença de quartéis em hotspots ambientais, o que contribui para o desmatamento e a poluição do no continente. Com isso em mente, fica nítido que, para as décadas atuais, as políticas públicas voltadas ao cenário internacional precisarão, inegociavelmente, começar a incluir a Oceania em sua agenda de estudos voltada à minimização do narcotráfico.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006.
BERNAL-MEZA, Raúl. Multilateralismo e unilateralismo na política mundial: América Latina frente à ordem mundial em transição. Traduzido por Ricardo Avelar. Revista
Brasileira de Política Internacional, 2005.
CHUTANDO A ESCADA. Capitalismo e o tráfico de drogas (Ep. 362). Podcast, 24 fev. 2025. Disponível em: https://chutandoaescada.com.br/2025/02/24/chute-362/. Acesso em: 6 nov. 2025.
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CNN BRASIL. Brasil tem 72 facções criminosas ligadas ao narcotráfico, diz estudo. São Paulo, 2024. Disponível em:
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-tem-72-faccoes-criminosas-ligadas-ao-narcotrafico-diz-estudo/. Acesso em: 6 nov. 2025.
CNN BRASIL. Megaoperação deixa dezenas de mortos no Rio em ação contra o Comando Vermelho. Rio de Janeiro, 2025b. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/. Acesso em: 6 nov. 2025.
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