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A importância do apoio às vítimas de tortura

  • Foto do escritor: GEPESOI
    GEPESOI
  • 11 de mai. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de mai. de 2020

Um instrumento muito utilizado pelas sociedades humanas para oprimir e traumatizar milhares de pessoas ao longo da história foram as técnicas de tortura. Utilizadas em contexto sociais de muita tensão, as práticas de tortura sempre chocaram a historiografia com sua brutalidade e falta de humanidade. Seja para obter informações, combater aqueles contra o regime ou para simplesmente diversão, a tortura é um dos maiores traços do que o ser humano consegue fazer de ruim para com seus semelhantes, através de uma série de técnicas que as Nações Unidas veementemente condenam.

Principalmente depois da Segunda Guerra Mundial, percebeu-se que era necessário garantir ao ser humano direitos básicos, tais como a vida, o direito de ir e vir, a liberdade de expressão etc. Durante esse período da história observa-se uma massificação da violência contra a dignidade humana nos campos de concentração alemães e nos gulags soviéticos, por exemplo. Por isso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada em dezembro de 1948, proíbe terminantemente a prática de tortura em seu artigo 5.

O dia 26 de junho, então, foi instituído como o dia internacional de Apoio às Vítimas de Tortura pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1997, tendo como principais objetivos: expressar a solidariedade com as vítimas e ser uma ocasião de reafirmação dos direitos humanos. O dia celebra a vida sem medo e em liberdade, além de também lembrar que não existem justificativas para a tortura ou qualquer tipo de ação cruel, sob nenhuma circunstância.

Anterior à criação da data, temos a adoção da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes pela ONU. O documento, assinado em 1984, reforça a obrigação dos Estados de promover o respeito universal e a garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Dessa forma, a Convenção estabeleceu um parâmetro de ação para os Estados, criando uma obrigação dos mesmos de responder com maior seriedade contra a violação desses direitos, além de também gerar um constrangimento político e moral ao Estado violador, que é pressionado a apresentar explicações no cenário internacional.


Apesar da criação da data em 1997 e da Convenção citada acima, a prática da tortura ainda é muito frequente em alguns países e utilizada com o pretexto de segurança nacional. Exemplo disso é os Estados Unidos, acusado frequentemente de tortura na prisão de Guantánamo e em esconderijos em outros países. Além disso, outros casos ocorreram com muita frequência nas ditaduras latino-americanas na segunda metade do século XX, como na Argentina, a mais sanguinária de todas, no Brasil e no Chile. Alguns desses casos não foram sequer julgados e torturadores, que ainda não faleceram, continuam impunes.


Frente ao cenário exposto, fica clara a importância da data criada pela ONU e a necessidade de se amparar as vítimas de tortura e suas famílias. Nas palavras do ex-secretário geral da ONU, Ban Ki-Moon, “todos os dias, mulheres, homens e crianças são torturadas ou maltratadas com a intenção de destruir sua dignidade e seu sentimento de valor humano. Em alguns casos, isto faz parte de uma política de Estado para fomentar o medo e intimidar a população”. A fala emblemática expressa como a tortura extrapola o âmbito individual, sendo utilizada como ferramenta estatal de obtenção de conteúdo, além de atentar-nos para as consequências refletidas pelos que foram vítimas da prática.



REFERÊNCIAS


CIRENZA, Cristina de Freitas; NUNES, Clayton Alfredo. Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado10.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.


NAÇÕES UNIDAS. Artigo 5: Ninguém será submetido à tortura. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-5-ninguem-sera-submetido-a-tortura/ . Acesso em 25 jun. 2019.


NAÇÕES UNIDAS. Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura – 26 de junho de 2009. 2009. Disponível em: https://nacoesunidas.org/dia-internacional-de-apoio-as-vitimas-da-tortura-26-de-junho-de-2009/. Acesso em: 24 jun. 2019.


SANTOS, Tales dos. Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. 2019. Disponível em: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-internacional-apoio-as-vitimas-tortura.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.



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