A IMPUNIDADE MILITAR BRASILEIRA: DAS REVOLTAS DA QUARTA REPÚBLICA ATÉ A ANISTIA E GOVERNO LULA III
- GEPESOI

- 3 de jun. de 2024
- 19 min de leitura
Atualizado: 10 de jun. de 2024
Introdução
Ao tratarmos do golpe de 1964 e o fim da experiência democrática da Quarta República brasileira, também conhecida como “República Populista”, comumente limitamos as nossas análises as crises políticas decorrentes da eleição de 1960 com os governos Jânio Quadros e João Goulart, ou ao contexto mais amplo do intervencionismo estadunidense na América Latina como parte das disputas de influência da Guerra Fria. No entanto, para compreender apropriadamente as condições que tornaram o golpe militar possível, é preciso analisá-lo como parte de um processo mais longevo sobre o papel desempenhado pelas forças armadas brasileiras ao longo de nossa história, mas sobretudo na Quarta República que viriam a derrubar.
Nesse sentido, é importante reconhecer que o golpe de 1964 não foi a primeira tentativa por parte dos militares de pôr fim ao regime democrático estabelecido em 1946. Revoltas e tentativas frustradas de golpe marcaram todo o período de 1946-1964, e a incapacidade ou falta de ìmpeto político de categoricamente responder e punir os integrantes destas tentativas pode muito bem ser apontada como uma das razões pelas quais as alas golpistas das forças armadas continuaram a se sentir empoderadas e seguras o bastante para pressionar repetidamente pelo rompimento democrático brasileiro.
Segunda Era Vargas
O primeiro momento de disputa de ordem constitucional da Quarta República foi naturalmente a crise do segundo governo Vargas ao tardar de 1953 e início de 1954. Embora partindo de um forte componente civil, voicerado pela oposição política conservadora da UDN na figura do deputado Carlos Lacerda já no período eleitoral de 1950, imortalizado na citação:
“ O Senhor Getúlio não deve ser candidato, se for candidato não deve ser eleito, se for eleito, não deve tomar posse, se tomar posse não pode governar”.
Rapidamente a crise assumiu contornos militares, com ameaças e pressões por parte do exército se tornando públicas, mais famosamente com o chamado “Manifesto dos Coronéis” publicado em fevereiro de 1954, com a assinatura de 42 coronéis e 39 tenentes-coronéis em protesto a proposta do ministério do trabalho dirigido por João Goulart de fornecer um aumento de 100% do valor do salário mínimo. As pressões militares atingiram seu pico após o atentado da Rua Tonelero contra Carlos Lacerda, atribuído pela oposição à Getúlio. A formação a chamada “República do Galeão” organizou as alas golpistas das forças armadas no intuito de derrubar Vargas da presidência, ação só evitada em razão da forte reação popular após o suicidio do presidente em 24 de Agosto.
Ainda assim, o ímpeto golpista do exército brasileiro não foi extinto, muito pelo contrário, os atores ali envolvidos apenas aguardam um momento mais oportuno para agir. Com a morte de Getúlio, seu vice, Café Filho, assume a presidência da República e exerce o cargo até 3 de novembro de 1955, quando é afastado do cargo devido a um distúrbio cardiovascular.
O afastamento de Café Filho, resultou com que Carlos Luz, presidente da Câmara de deputados e próximo na linha sucessória assumisse a presidência. Próximo dos militares e com inclinações golpistas o risco de suspensão do processo eleitoral de 1955 e da inauguração de Juscelino Kubitschek e João Goulart, cresceram. Um ponto de especial relevância foi a resistência de Carlos Luz em punir o coronel Jurandir Mamede que em ocasião do sepultamento do presidente do Clube Militar, general Canrobert realizou um discurso pregando pelo impedimento da posse dos candidatos vencedores da eleição. O então ministro da Guerra, Marechal Henrique Teixeira Lott, considerado ator maior da ala legalista das forças armadas, pressionou os presidentes Café Filho e Carlos Luz por punirem exemplarmente Mamede de modo a demonstrar que qualquer tentativa de tumultuar o processo democrático não seria tolerada pelo governo. A recusa de ambos os presidentes em responderem disciplinarmente ao discurso golpista levou Lott a renunciar o Ministério e iniciar articulações nas esferas política e militar para assegurar a posse do presidente eleito.
No dia 10 novembro de 1955, os comandantes das Zonas militares do Leste e do Centro, assim como diversos generais comunicam a Lott sua posição de não aceitar sua renúncia. Dado este fato, Lott articula um cerco ao Palácio do Catete e a ocupação de diversos quartéis no Distrito da Guanabara no intuito de realizar um contra-golpe no que viria a ser conhecido como “movimento 11 de novembro”. Com a saída do presidente Luz da capital a bordo do Cruzador Tamandaré, sem informar ao congresso seu destino em específico , limitando-se a dizer que permaneceria em “águas territoriais”, Lott pressionou para que fosse votado seu impedimento, aprovado por 185 votos à 72 na câmara e 43 à 8 no senado. Deste modo, o presidente do Senado, Nereu Ramos, é empossado como presidente e reconduz Lott ao ministério da guerra, ambos permaneceram em seus respectivos postos até o dia 31 de janeiro de 1956 com a posse de Kubitschek e Goulart.
Apesar disto tudo, nenhum dos militares envolvidos nas tratativas golpistas fora punido nos curtos meses de mandato de Nereu Ramos, e as consequências se limitaram a renúncia de Carlos Luz de seu mandato como presidente da Câmara de Deputados, e, com o início do governo JK, novas revoltas militares viriam a ocorrer.
Os Governos JK e "Jango"
Dentro do contexto de Guerra Fria que assolava o mundo nos anos 1950, as Forças Armadas brasileiras foram grande reflexo da polarização ideológica, uma vez que elas estavam divididas entre militares defensores dos ideais nacionalistas, da ampliação dos direitos sociais, que entendiam como solução do subdesenvolvimento brasieliro a autonomia econômica e política- estes geralmente alinhados ao PCB (Partido Comunista Brasileiro) e ao PTB (Partido Trabalhista Brasileiro)- e os defensores do liberalismo econômico juntamente com um alinhamento ideológico aos Estados Unidos- alinhados, em sua maioria, a UDN (União Democrática Nacional).
A aparente estabilidade política alcançada no governo JK só foi possível devido a um tripé estrutural de apoio ao governo, no qual tinha o apoio das forças armadas como um dos alicerces- tal conquista só foi alcançada devido a escolha de Juscelino de manter o marechal Henrique Lott como Ministro da Guerra. Lott, por sua vez, garantia a dissipação e o silenciamento de movimentos das três forças que estavam contra o governo, alcançando maior estabilidade política para garantir a manutenção do governo de JK.
Contudo, o papel coercitivo exercido por Lott apenas encobria a fragmentação militar do público, dentro do Exército o descontentamento com a funcionalidade das hierarquias e poderes tornava a divisão ideológica mais profunda. Reclamações de Lott vindas de setores conservadores passaram a vir à tona com maior frequência; em uma reportagem do Correio do Amanhã, o general Juarez Távora alegava que: “...com a lealdade e a franqueza que o momento e o assunto impõem, considerar sua permanência à frente do Ministério da Guerra, um dos grandes empecilhos à desejável tentativa de alcançar aquela harmonização…”.
Lott compôs um Ministério com homens de sua confiança, o qual teria como um dos principais critério de participação a defesa da legalidade, da democracia e dos ideais nacionalistas. Tais critérios o levou a escolher homens que, em sua maioria, tinham vínculos com a esquerda, o que resultou em acusações, por parte de grupos conservadores, de proteção de comunistas e perseguição da direita.
A partir disso, o marechal teve sua imagem novamente vinculada (Lott já era reconhecido como símbolo popular pela esquerda, logo ela via legitimidade em seu cargo) como representante dos ideais nacionalistas da esquerda e opositor dos grupos conservadores. Para muitos, Lott estaria sendo usado para outras causas e protegeria cegamente os militares de esquerda, enquanto perseguiria os de direita.
Além disso, o cenário internacional intensificava a fragmentação política dentro das Forças Armadas. A vigilância por parte de grupos conservadores tornava difícil a formação de grupos de esquerda, como o Antimil (composto por militantes do PCB). As denúncias sobre a presença de comunistas eram constantes, uma lista sobre o período de 1944/1962 formulada pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores constava com o nome de 31 coronéis, 19 tenentes-coronéis, 40 majores, 43 capitães, 43 tenentes, 20 sargentos-cabos.
Mesmo com diversas políticas conciliatórias para conter a divisão ideológica, no início de 1956 houve a primeira rebelião militar contra o governo de JK. O movimento pode ser identificado como um sinal de tensão entre as forças Mar e Ar com o ministro da Guerra.
A Revolta de Jacareacanga, liderada por militares ligados à UDN, se estendeu de 10 a 29 de fevereiro e foi reprimida pelas três forças a comando de Lott. Posteriormente, como forma de evitar atritos e garantir conciliação entre os grupos, Juscelino garantiu anistia aos envolvidos não somente na Revolta de Jacareacanga, mas a todos os revoltosos envolvidos em movimentos de 10 de novembro de 1955 até 1° de março de 1956.
Contudo, as tentativas de conciliação não renderam resultados a longo prazo, uma vez que no final de 1958 outra crise militar atingiu o governo. Por Lott, por determinação de Juscelino, substituir interinamente o ministro da Aeronáutica, houve o desencadeamento de atritos entre ele e o oficialato conservador da FAB. Como forma de protesto ao novo cargo de Lott, muitos ministros não compareceram na cerimônia de posse e muitos que compareceram não o cumprimentaram.
No mesmo mês, 42 oficiais da FAB endereçaram uma carta aberta aos brigadeiros que não compareceram à cerimônia de posse de Lott, e o acusaram de ter ligações com comunistas.
(...) A Força Aérea Brasileira parece ter sido vítima de uma trama solerte arquitetada nos moldes das ações características da técnica comunista, que procura desmoralizar, aviltar e corromper os homens e as organizações, onde a simples propaganda bolchevista não encontra o eco idealizado pelos dirigentes vermelhos. A atitude serena, nobre e dignificante que V.Exas, tomada de maneira reta, mas ostensiva, ao deixarem de cumprir a ordem superior de comparecimento ao ato de transferência da pasta da Aeronáutica, planejada e executada à revelia da classe e por iniciativa e responsabilidade do próprio ministro da Aeronáutica que saía a passeio, evidenciou de maneira insofismável, a todos os homens de bem da nossa organização militar e do Brasil, que há realmente na FAB um pugilo de chefes que cultuam a dignidade, reverenciam a honra e orgulham-se da prática dos postulados que distinguem a integridade dos homens que realmente são os condutores morais da organização a que pertencem (...) [V.Exas] revidaram a afronta feita a vários chefes da Aeronáutica (...). A espada que V.Exas utilizaram no revide a essa provocação entre irmãos foi, para galardão de todos os homens moralmente bem formados, a espada do patriotismo, que nunca corre o risco de manchar as mãos limpas de quem as empunha.
Com isso, dois dias após o ocorrido, foram presos a maioria dos que assinaram a carta de solidariedade aos brigadeiros, resultando no entorno de 30 oficiais. Contudo, o ocorrido foi noticiado de forma sensacionalista pelos veículos de informação, o que resultou no aumento da tensão entre as alas conservadoras e Lott.
Em 1959, articulado por ex-líderes da Revolta de Jacareacanga, houve novamente a tentativa de um golpe militar pela ala de direita, colocado em pratica por um sequetro de um avião, desta vez a conhecida Revolta de Aragarças. O abafamento da Revolta, que durou apenas 36 horas, foi possível por conta do isolamento dos revoltosos, que não tiveram o apoio e foram denunciados por Carlos Lacerda- membro da UDN.
Já no governo de Jango, ainda com uma grande polarização entre os militares, as políticas conciliadoras já não eram tão eficazes quanto foram no governo de JK. A crise no populismo, o financiamentos por parte dos Estados Unidos da ala conservadora e o seu relativo desconhecimento perante o funcionamento das Forças Armadas faziam com que ele não conseguisse impor uma coerção perante os movimentos revoltosos, o que resultou na tomada de sua legitimidade pelos militares.
Em suma, os governos de Juscelino Kubitschek e Jango foram marcados por forte fragmentação nas Forças Armadas e movimentos golpistas por parte da ala conservadora, contudo, enquanto Juscelino, com políticas conciliadoras e coercitivas conseguiu manter a relativa estabilidade de seu governo, Jango não conseguiu obter o mesmo resultado devido ao aumento da força das alas conservadoras e o cenário de instabilidade política no qual o país estava quando ele assumiu o poder.
A Redemocratização e a Anistia
A partir da segunda metade da década de 1970, com o início do governo Geisel, a ditadura iniciou os primeiros passos do programa referido como “abertura lenta, gradual e segura”, na percepção de que o período ditatorial não poderia se sustentar por muito mais tempo, já apresentando seus primeiros sinais de desgaste político e econômico. Deste modo, a percepção da ala mais “moderada” das forças armadas, era de que um processo de redemocratização era inevitável, e assim sendo, era preferível que tal processo fosse realizado por iniciativa da própria ditadura, de modo a assegurar que os crimes cometidos durante o período não seriam investigados e julgados, assim como exercer influência sobre a fundação da Nova República.
É importante destacar que, embora questionada atualmente por movimentos de direitos humanos e setores do campo progressista brasileiro de modo geral, a anistia foi inicialmente concebida como uma pauta de defesa destes mesmos grupos no contexto da luta pela redemocratização, que a consideravam como elemento essencial para garantir a transição pacífica da presidência para a sociedade civil e o retorno dos exilados políticos. O lema de anistia “ampla, geral e irrestrita” fora repetidamente evocado, justamente na concepção de que a mesma deveria se estender para além do oficialismo governamental da ditadura, contemplando todos os perseguidos políticos das duas últimas décadas. Em realidade, a campanha pela anistia fora quase uma unanimidade entres os atores do campo democrático, sendo defendida de forma generalizada no MDB, e a partir de 1980 com o retorno do multipartidarismo pelo PT, PDT e PSDB, já no período posterior a promulgação da lei.
A campanha das “Diretas Já!” entre 1983 e 1984 foi em grande medida compreendida como uma evolução das mobilizações populares em defesa da anistia que haviam sido lideradas no tardar da década de 1979. No entanto, se a campanha da anistia encontrou por um lado, maior difusão na esfera política e certa resistência em setores da sociedade, as Diretas foram o oposto. Ainda consideradas como uma das maiores manifestações populares da história brasileira, as Diretas não foram abraçadas do mesmo modo por alas mais conservadoras do MDB, que temiam a possibilidade de endurecimento da ditadura e fim da abertura política em caso de adiantamento do processo eleitoral e eleição de alguma figura menos conciliadora ou de aceitação da cúpula militar, tal como o recém anistiado ex-governador do riograndense Leonel de Moura Brizola, ou do líder sindical Luís Inácio “Lula” da Silva.
Dito isso, a constante necessidade de se discutir e reafirmar o posicionamento de defesa da anistia já em pleno governo Sarney, demonstra que questionamentos à ela não são um fenômeno contemporâneo e já começavam a surgir por meados da década de 1980, tendo sido um dos tópicos presentes na campanha presidencial de 1989. Em ocasião do último debate televisivo do primeiro turno das eleições, realizado pelo SBT, o candidato pedetista Leonel Brizola por exemplo, referia-se a necessidade de “superar” o período ditatorial de modo a evitar “revanchismos” no projeto de reconstrução democrática, retórica esta que partia de um ex-exilado político recém retornado ao Brasil e concebido como uma das principais figuras de oposição à ditadura militar.
Lei da Anistia de 1979
Promulgada em 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia, nome dado à lei n. 6.683, concedeu perdão a “crimes políticos ou praticados por motivação política” cometidos entre o período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Esse período cobre os 15 anos de regime ditatorial, como também, enceta no primeiro ano do governo de João Goulart, marcado pelo acirramento das tensões que levaram ao golpe militar dado em 1964.
A Lei da Anistia foi sancionada pelo então presidente, João Figueiredo (1979-1985), quinto e último general a ocupar o cargo no período da ditadura, e foi aprovada por um Congresso bipartidário: a Arena, que dava sustentação à ditadura, e o MDB, que era a oposição autorizada da época. (NEXO, 2021).
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
A lei n. 6.683, refere a interdição de qualquer possibilidade de julgamento e de condenação dos responsáveis por determinado crime – nesse caso, os crimes considerados políticos no período da ditadura, como explicitados no artigo.
“§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.”
Dessa forma, a Lei da Anistia não impede a investigação e elucidação dos crimes, a reparação a vítimas ou significa o “perdão, esquecimento ou absolvição” dos crimes cometidos. Entretanto, é importante salientar que a anistia não foi oferecida para indivíduos no quais os crimes haviam sidos atribuídos, mas sim, foi aprovada antes de qualquer investigação que imputasse os crimes aos acusados.
Repercussões da Lei
A adoção da Lei de Anistia no Brasil beneficiou tanto aqueles que tinham se engajado em ações armadas contra o regime como aqueles que apenas participaram de comícios, piquetes, greves e protestos. Ela permitiu a reincorporação, sem punições, a trabalhadores que militavam no movimento sindical e membros do movimento estudantil, como também, e acabou com a inelegibilidade de políticos que tinham tido seus direitos cassados por atos institucionais da ditadura, além de soltar prisioneiros políticos fossem soltos. A lei n. 6.683 permitiu que cerca de 7.000 exilados por força da perseguição política regressassem ao Brasil, dentre eles nomes como Leonel Brizola, Miguel Arraes, Luís Carlos Prestes, Francisco Julião, Herbert José de Souza (Betinho), Fernando Gabeira, Vladimir Palmeira, Carlos Minc e Paulo Freire puderam retornar à sua nação.
Entretanto, apesar de ser considerada um marco no processo de abertura política, a lei foi controversa, e até hoje recebe duras críticas em todos os âmbitos da sociedade, não por menos, ela sofre diversas revogações a partir de leis de 2002.
A priori, uma das críticas levantadas pelos políticos do MDB foi a não incorporação de militantes de grupos guerrilheiros que já tivessem sido condenados em última instância e estivessem cumprindo pena por atos de terror, sequestros e atentados, a lei, tal como foi sancionada, propunha anistia somente à aqueles que ainda tivessem direito a recurso.
“§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal."
“A declaração dada à época pelo então deputado Alceu Collares (MDB-RS) ilustra a frustração do campo democrático naquele momento com essa diferenciação: “Trata-se de uma discriminação odiosa e injustificada , uma aberração jurídica. Quem enfrentou a justiça excepcional, foi condenado à prisão de 20, 30, 40 ou mais anos e encontra-se cumprindo a sua pena não é anistiado, enquanto quem conseguiu escapar do processo, tendo praticado o mesmo delito, será contemplado com os benefícios da anistia. É uma injustiça para os condenados”.” (NEXO, 2021).
Ademais, outra crítica, a com maior corroboração, são as implicações da extensão do benefício da lei para todos os civis e militares envolvidos com o regime de ditadura, sejam eles responsavéis por repressão, tortura, maus tratos e desaparição forçadas, censura à imprensa, e envolvido na perseguição aos movimentos estudantil e sindical e pela edição dos atos que institucionalizaram as violações cometidas contra a democracia pela ditadura, criminalizando partidos políticos e suprimindo liberdades individuais. Adjacente, o caráter quase que preventivo da Lei da Anistia brasileira, que negligencia a atribuição prévia dos crimes aos indivíduos, corroborou para o impedimento, por muito tempo, da nomeação, do conhecimento e do reconhecimento desses criminosos.
A reportagem do NEXO vai trazer alguns nomes e exemplos dos beneficiários:
“Entre os beneficiados pela lei estavam o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou, entre 1969 e 1973, um centro de tortura no extinto Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informação– Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura militar. Além de Ustra, o delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo Aparecido Laerte Calandra, apontado por ex-presos políticos como “ Capitão Ubirajara ”, foi beneficiado pela Lei de Anistia” (NEXO, 2021).
“Muitos militares envolvidos com a ditadura foram beneficiados na reabertura com a proteção da polícia para ganhar a vida em negócios ilícitos, como o jogo do bicho– tido por pesquisadores do setor, como o doutor em ciência política Bruno Paes Manso , do NEV (Núcleo de Estudos da Violência), da USP, como um dos embriões das milícias que se espalhariam pelo Rio de Janeiro à sombra do Estado nos anos seguintes. A história é contada por ele no livro “ República das milícias ”, lançado em 2020” (NEXO, 2021).
“A mesma correlação é feita pelos repórteres investigativos Aloy Jupiara e Chico Otávio, no livro “ Os porões da contravenção ”, de 2015, no qual são contadas histórias como a de Aílton Guimarães Jorge, conhecido como capitão Guimarães, acusado de participar de sessões de tortura da ditadura. Ele viria a se tornar um proeminente explorador do jogo do bicho no Rio de Janeiro da reabertura” (NEXO, 2021).
Constestações da Lei
“As primeiras mudanças só começaram a ocorrer em 1995, quando, durante o primeiro ano do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), o governo assumiu oficialmente a culpa pelos crimes cometidos na ditadura, em nome do Estado brasileiro, e publicou uma lista com os nomes de 136 desaparecidos políticos. Seus parentes puderam, pela primeira vez, pleitear indenizações e outros procedimentos reparatórios.” (NEXO, 2021)
Em 2002, a lei n. 10.559 criou a Comissão da Anistia, prevendo reparação para presos e perseguidos políticos que sofreram danos morais e prejuízos laborais, incluindo indenizações e pensões mensais calculadas com base na projeção da carreira interrompida.
“(...) em 2005, a militante comunista Maria Amélia de Almeida Teles moveu uma ação na qual pleiteava que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, responsável por comandar o Doi-Codi, principal órgão de repressão do governo militar, entre 1969 e 1973, fosse declarado oficialmente “torturador”. A decisão, favorável à Teles, foi proferida em 2008 pela 23ª Vara Cível do Estado de São Paulo e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012, mas ainda cabe recurso” (NEXO, 2021).
No ano de 2010, pela primeira vez, a Corte Interamericana, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Brasil pela “detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas” na guerrilha do Araguaia nos anos 1970. Seguido por, oito anos depois, em 2018, outra condenação, referente a “falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis” pela “prisão, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog” em 1975.
Entretanto, o Brasil não manifestou a aplicação de nenhuma pena; em abril do mesmo ano foi decidido pela proibição de alteração da Lei da Anistia, pelo Supremo Tribunal Federal, para permitir a responsabilização dos agentes da ditadura. Assim, as condenações da OEA não tiveram efeito prático em termos de responsabilização criminal dos perpetradores desses crimes.
“Em 2012, a esposa e a irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto sob tortura nas dependências do Doi-Codi em julho de 1971, processaram Ustra e pediram indenização. Ele chegou a ser condenado em primeira instância, mas a defesa do coronel, que morreu em 2015, conseguiu reverter postumamente a decisão de indenização com recurso na Justiça em 2018” (NEXO, 2021).
“Foi com base no argumento do “crime continuado” que, em 2014, cinco militares apontados como responsáveis pelo assassinato e pelo desaparecimento do corpo do então deputado federal Rubens Paiva em 1971 foram denunciados pelo Ministério Público Federal, na primeira ação penal aceita pela Justiça contra responsáveis por um homicídio cometido por agentes da ditadura. O caso chegou ao Supremo, onde ficou parado por três anos, sem uma decisão final. Nesse tempo, três dos cinco acusados morreram sem nunca ir a julgamento” (NEXO, 2021).
As Forças Armadas hoje e o Governo Lula III
Atualmente, no cenário pós governo Bolsonaro, pós 8 de janeiro e, especialmente, no contexto do Governo Lula III, urge desvincular as Forças Armadas da política e retorná-las ao seu papel original de defesa do território nacional, de modo a promover uma desmilitarização do Estado e da sociedade. De acordo com a pesquisadora Julia Almeida V. da Silva, “é necessário reabrir a ferida, nunca cicatrizada, do papel que militares permaneceram exercendo mesmo após o restabelecimento da democracia no Brasil”. Nesse sentido, não é de hoje que os grupos militares têm desempenhado funções que vão além daquelas determinadas constitucionalmente, tendo assumindo mais destaque político doravante do segundo governo Dilma devido ao processo gradual de fragilização das instituições políticas brasileiras.
Por conseguinte, a retomada das Garantias de Lei e Ordem (GLO) no governo provisório Temer - cujas operações foram regulamentadas conforme a Lei Complementar 97, de 1999, com o intuito de conceber as Forças Armadas o direito provisório de exercer poder de polícia, até que a ordem seja restabelecida - que haviam sido revogadas durante o governo Dilma, indica como se deu o plano de desestabilização da democracia brasileira. Dessa forma, a partir de 2013 se tem um aumento exponencial da produção legislativa quanto ao direito de protesto, com o aumento da repressão policial contra manifestantes, ou seja, se tem a incorporação gradual dos militares dentro da política.
Isso tudo é especialmente grave, pois, no Brasil, a ameaça do fascismo está intrinsecamente relacionado com a adesão das forças de segurança militarizadas, como defendido por Almeida. Ademais, essa movimentação, ao contrário do que muitos pensam, não se inicia com a propaganda política do Bolsonaro, mas faz parte de um plano ideológico maior que engloba a expansão da direita e extrema-direita no mundo todo, em decorrência da crise do capitalismo e das disputas entre os diferentes setores econômicos. Logo, a conduta do bolsonarismo é um aprofundamento das intervenções militaristas na organização do Estado.
Assim, o esforço do governo Lula III em distanciar as Forças Armadas do aparelho estatal deve ser enfatizado com o fortalecimento da hierarquia e da disciplina, somado ao esforço de promover o desligamento de vários oficiais que cumprem funções administrativas de civis sem qualquer tipo de concurso público. "Nós vamos ter que começar o governo sabendo que nós vamos ter que tirar quase 8 mil militares que estão em cargos, pessoas que não prestaram concursos", disse o presidente para a BBC Brasil. Embora seja necessário dar andamento ao processo de responsabilização dos envolvidos ao ataque a democracia do 8 de Janeiro, ao que tudo indica, a administração atual se encaminha para uma postura de apaziguamento, a fim de evitar novos desgastes com os setores militares, mas sem, de fato, combater aqueles que ameaçaram às instituições públicas. Dessa forma, essa ânsia pelo retorno à normalidade, por meio de um apaziguamento das relações cívico-militares acaba por perpetuar uma cultura de impunidade.
AUTORIA
- Vitor Antonio Frutuoso Paes
- Thais Yumi Nakai dos Santos
- Vitoria Martins de Oliveira
- Isabel Pereira da Silva Augusto
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