top of page

A questão racial nos organismos internacionais

  • Foto do escritor: GEPESOI
    GEPESOI
  • 20 de jul. de 2021
  • 6 min de leitura

Atualizado: 22 de jul. de 2021

A fim de melhor compreender certas tendências e padrões observáveis nos organismos e organizações internacionais (OI) na contemporaneidade, é preciso voltar algumas décadas, mais precisamente a partir do período entre guerras, quando as primeiras OI começaram a surgir. Entendendo seu contexto de formação, torna-se mais fácil analisar o porquê das questões raciais terem sido deixadas de lado por um grande tempo e ainda sofrerem com uma certa escassez de ação.

Dito isto, em meados do século XX os Estados Unidos (EUA) começaram a se destacar no cenário mundial como sendo o país mais poderoso do globo, em virtude disto e, visando alcançar interesses internos, passaram a construir uma nova ordem internacional que melhor seguisse com a sua visão de mundo. Deste modo, a partir de diferentes arranjos, como o político e o econômico, e através da formação de parcerias, remodelam normas e práticas do cenário internacional, algo que vai resultar no surgimento de uma ordem hegemônica com características liberais, da qual os EUA se despontam como a potência central.

Ademais, as consequências das guerras, como a destruição dos países europeus e sua necessidade de reconstrução, contribuíram para a ascensão dos estadunidenses ao centro do sistema. Premissas como o livre mercado e a promoção de uma segurança coletiva eram alguns dos princípios defendidos pelos norte-americanos. E, visando a contemplação destes objetivos, vão propor e defender a construção de um organismo internacional de caráter universal, que por meio da união das potências seria capaz de construir um sistema de cooperação e segurança coletiva. Foi assim que, após uma rodada de negociações sobre sua estruturação, em 1945 a Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada. Apesar de atualmente a maioria dos países compor sua Assembleia Geral - 193 de um total de 211 - os idealizadores da ONU (norte-americanos e europeus), buscaram estruturá-la conforme a distribuição de poder do sistema da época. Fazendo com que 5 países, o chamado Conselho de Segurança, detivessem maior importância e influência que os demais na organização, afinal o veto de qualquer um deles impede imediatamente uma proposta de ser aplicada.

Desde 1944 a ONU atua no cenário internacional e os 5 países do conselho nunca mudaram, sendo estes: Estados Unidos, França, Reino Unido, China e Rússia. Através da resolução de conflitos e definição de tratados, é responsável por construir normas e incutir certas tendências comportamentais dos Estados. Pelo fato de ter sido estruturada pela lógica norte-americana de direitos humanos e mudança progressiva, funciona como uma forma de manter o status-quo do sistema, além de reproduzir em sociedades que seguem lógicas organizacionais distintas, os valores das potências hegemônicas de, por exemplo, o modelo político e econômico a ser seguido.

Com o passar dos anos, organismos intergovernamentais e com objetivos específicos passaram a compor a "rede ONU". Para lidar com as questões trabalhistas há a OIT (1919), já sobre o campo da saúde há a OMS (1948), a respeito da alimentação a FAO (1945), para regular o comércio temos a OMC (1995), a ACNUR (1995) lida com as questões dos refugiados e a UNESCO (1946) com a educação, ciência e cultura. Sendo estas, algumas das organizações que compõem a grande rede.

Apesar de seu compromisso universal, a grande crítica feita à ONU é o fato de agir tendenciosamente em favor das potências, sendo utilizada por elas como uma ferramenta legal para defender seus interesses. Para além do grande patrocínio financeiro dos EUA, há uma reprodução de seus valores na própria estruturação da ONU. Assim, seu posicionamento em favor da democratização liberal, influência em todos os órgãos da organização, portanto, qualquer que seja a ação promovida ela não se isenta de carga ideológica. Não há neutralidade e certos Estados têm mais voz dentro da ONU e, com isso, são mais beneficiados.

A respeito da questão racial não poderia ser diferente, o fato de ter sido estruturada por países do Norte e majoritariamente brancos, fez com que a pauta de raças não se constituísse como norteadora dos princípios da organização. Como, por exemplo, seu grande documento sobre a questão humanitária é a chamada Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Contudo, esta como o nome bem diz, parte do princípio que todos detêm as mesmas condições, ao defender uma igualdade e não uma equidade, exclui toda a carga de racismo e preconceito estrutural que populações não brancas, caso dos negros, asiáticos e povos indígenas, sofrem há séculos. A visão de seres humanos como um todo homogêneo, dificulta imensamente a construção e promoção de políticas visando a melhoria do bem-estar de populações não-brancas de acordo com sua carga histórica e demandas particulares.

Por outro lado, destacam-se certos instrumentos de combate aos racismos e aos preconceitos criados pela ONU, mesmo que possam ter sido feitos com um intuito de operar como vias de propagação de ideais hegemônicos que serviriam como “regras” para controlar outros países sem o uso da força.

O primeiro uso de um instrumento jurídico referente ao direito internacional a favor da luta contra o racismo aconteceu durante a Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho. A principal discussão referente a esse encontro, promovido pela OIT no ano de 1958, era a situação dos trabalhadores ao redor do mundo e suas condições laborais. Portanto, na tentativa de assegurar as condições mínimas de trabalho para diversos países, a promulgação desta convenção também provocou uma idealização do combate ao racismo dentro do ambiente de ofício. Vale ressaltar que o Brasil adotou a promulgação das discussões dessa convenção apenas dez anos depois do encontro, ou seja, em 1968, e que deixou de seguir tais doutrinas mediante o decreto n° 10.088, aprovado por Jair Bolsonaro no dia 5 de novembro de 2019.

Dois anos subsequentes à Convenção n° 111, a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação no campo do Ensino foi aprovada. Mesmo que tal documento tenha sido oficializado, relativamente, próximo à Convenção da OIT, trazia consigo algumas novas linhas de pensamento acerca das formas de discriminação e seu combate. Desse modo, a UNESCO admitiu que a segregação no âmbito do ensino era algo hediondo e que deveria ser combatido por todos os países que assinaram tal documento, além disso, trouxe à tona diversas formas de separação mediante língua e condição econômica, tipificando essas formas de preconceito e padronizando o repúdio a essas atividades.

O ingresso na década de 60 foi muito importante para o combate ao racismo pelo mundo, isso se deu conforme o surgimento de diversos movimentos que lutavam pelos direitos civis e pelo aumento de políticas que protegessem as populações marginalizadas. Países do Sul-Global clamavam pelo fim do colonialismo, a luta pelo fim do apartheid na África do Sul já tinha ganhado atenção internacional e nos EUA, os afrodescendentes estavam, cada vez mais, engajados na frente contra o racismo institucional que movia o Estado democrático do país.

Foi, portanto, no ano de 1963 que a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), finalmente, aprovou a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Nesse documento tão importante, alguns aspectos da Resolução n°134 (1960), documento emitido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), foram mantidos e, ainda por cima, reiterados, como a condenação ao colonialismo. Porém, dessa vez, a ONU condenou a criação e a propagação de doutrinas as quais tinham como característica o preconceito racial e, inclusive, afirmou que não existe nenhuma prova científica de que existe algum tipo de superioridade, ou inferioridade, de qualquer etnia no planeta.

Apesar da declaração aprovada em 1963, dez anos depois o regime de segregação ainda era vigente na África do Sul. Em 1973, a ONU promulgou a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid onde os países signatários comprometeriam-se a adotar políticas voltadas ao cumprimento dos direitos humanos, dentre os não signatários de tal convenção estavam: os Estados Unidos, a África do Sul, o Reino Unido e Portugal.

A não intervenção direta da Organização sobre tais questões até os dias atuais é razão de críticas por parte de movimentos sociais e estudiosos da área, porém tais diretrizes são de cunho orientador para elaboração de políticas públicas específicas por parte de cada Estado seguindo o princípio de não-interferência e manutenção de sua soberania.


Autores: Amanda Carvalho de Souza, Helena Lucchesi e Matheus Novais


FONTES

GOES, Fernanda Lira; SILVA, Tatiana Dias. O regime internacional de combate ao racismo e à discriminação racial. IPEA, 2013.


LEITÃO, Joyce. Organização das Nações Unidas (ONU). Infoescola. Disponível em: https://www.infoescola.com/geografia/organizacao-das-nacoes-unidas-onu/ [Acesso em 04 de jun. de 2020]


IKENBERRY, G. John. Liberal Leviathan: The origins, crisis, and transformation of the American world order. Princeton University Press, 2011. Capítulos 1 e 5.

LOPES, Dawisson Belém. A ONU tem autoridade? Um exercício de contabilidade política (1945 – 2006). Revista Brasileira de Política Internacional, v. 50, n. 1, 2007. p. 47 – 65.


LOPES, Dawisson Belém; CASARÕES, Guilherme Stolle Paixão. ONU e segurança coletiva no século XXI: tensões entre autoridade política e exercício efetivo da coerção. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, v. 32, n. 1, 2009. p. 9 – 48.


Comentários


Unesp - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" 

Gestão Gepesoi 2026

Giovana Machado de Moraes

Marília Zago Kairalla de Queiroz

Rafaela da Silva Moreira

Emannuel Almeida Magalhães

Desenvolvido por Julio Mansano Rodrigues, Giovana Machado de Moraes

bottom of page