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Internet como um Direito Humano

  • Foto do escritor: GEPESOI
    GEPESOI
  • 2 de jul. de 2020
  • 5 min de leitura

Atualizado: 11 de jul. de 2020



A INTERNET INERENTE AOS DIREITOS HUMANOS


Proclamada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por uma diversidade de representantes mundiais integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), como uma forma de, além de explicitar os direitos básicos intrínsecos às pessoas, mostrar a união das nações em prol de algo que traria benefícios a todos. Traduzida para mais de 500 idiomas, esta declaração aborda os deveres do Estado, ao proteger e garantir que todos tenham seus direitos assegurados, como a vida, o tratamento igualitário, a educação de qualidade, a liberdade de expressão e a segurança. Por volta da mesma época, na década de 50, os primeiros computadores começavam a tomar forma, trazendo à discussão a possível criação de uma rede digital de integração mundial.


A internet começou a alterar as relações interpessoais e possibilitou o aumento do leque individual de conhecimento, se tornando um item de grande importância na educação, na medicina e, inclusive, na política, como uma via de compartilhamento de informações. Contudo, desde sua criação o acesso não foi garantido a todos e, atualmente, ela ainda é negada a mais de 3 bilhões de pessoas pelo mundo. Posto que a Declaração frisa a importância da igualdade, a internet não deveria ser exceção, muito mais atualmente, pois toda comunicação, informação e reivindicação muitas vezes se restringem a ela.


Dessa forma, como os direitos à liberdade de expressão e opinião são assegurados, seu acesso a todas as fontes também o são, de acordo com o próprio Artigo 19 do documento: “este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Reforçando a ideia de que, para meio bilhão de pessoas, a possibilidade evidente no artigo citado, ainda é veementemente negada.


Como supracitado, o número de indivíduos sem acesso a esse mundo digital é enorme, ainda mais considerando que hoje uma pessoa completamente offline é privada não apenas de um direito básico no sentido legislativo, como também de toda uma experiência social desenvolvida na rede. A comunicação e difusão de conhecimentos online é uma ferramenta cada vez mais utilizada, seja para estudo, divertimento, informação, trabalho e dentre outros fins, alterando completamente o estilo de vida das sociedades.


Protestos e manifestações são organizados por emails e mensagens em aplicativos, palestras e cursos completos adquirem plataformas variadas na rede, jornais, sites, revistas ou mesmo posts nas mídias sociais se tornam fonte direta de informação rápida sobre diversos países do mundo. Desse modo, não é possível entender as duas últimas décadas sem considerar todas essas mudanças e sem inferir que a disparidade de acesso não é uma questão irrelevante, mas sim algo que precisa de urgente atenção por parte dos Estados.


Por outro lado, é preciso também reconhecer que juntamente da internet emergiram todo um conjunto de novas preocupações quanto a forma de ministrá-la. Ademais a necessidade de adequação das leis nacionais para regular a infinitude de interações online - fato esse complexo e que precisa estar em constante adaptação visto o próprio caráter orgânico da internet - o modo como as pessoas lidam com os conteúdos presentes na mesma se torna um fator em discussão.


Nesse sentido, não apenas um aparato burocrático surgiu - como o exemplo brasileiro da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, aprovando o Marco Civil da Internet - para garantir o direito à privacidade e à segurança na internet como também iniciativas internacionais, a exemplo do Global MIL Week, visando a alfabetização midiática e informacional para que as pessoas saibam aproveitar com responsabilidade todas as possibilidades oriundas desse novo mundo globalizado.


Assim, todas essas iniciativas e análises se fazem precisas a fim de evitar que problemáticas como as levantadas pelo Humaniza Redes, citadas no artigo da ONU e referentes “à discriminação contra as mulheres; à apologia e incitação a crimes contra a vida; ao racismo; à homofobia; à pornografia infantil; à intolerância religiosa; à xenofobia; ao discurso de ódio; entre outras violações online” sejam combatidas. Além disso, tal atenção para com a internet e suas ramificações ficam ainda mais importantes ao se pensar em Direitos Humanos e responsabilidade Estatal, especialmente quando este último tem o poder, e dever, de lidar com todas essas questões.


Para mais, no atual contexto de pandemia, a discussão acerca do direito ao acesso da internet se torna ainda mais necessária. Com o grande crescimento de casos no mundo todo e a ausência de uma vacina ou de um tratamento adequado, o distanciamento social se tornou a principal medida de proteção. Assim, o mundo passou a enfrentar uma situação sem precedentes, em que vemos o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais e também dos demais setores, como o da educação, que gerou uma evidente aceleração no processo de digitalização do mundo.


Nos dias atuais, por exemplo, estima-se que mais de 70 milhões de brasileiros possuem um acesso considerado precário à rede de internet, número este que representa uma parcela muito significativa da população e mostra, uma vez mais, um novo lado da desigualdade social. Estes brasileiros, portanto, não estão sendo privados simplesmente do acesso à internet, mas também do acesso à educação, ao lazer e, muitas vezes do acesso a informações básicas de saúde também, visto que as mídias digitais estão assumindo um papel cada vez mais importante no compartilhamento de informações em meio a pandemia.


Em vista disso, torna-se claro como a discussão do acesso à internet é inerente aos direitos humanos, uma vez que, em um mundo globalizado e em constante processo de digitalização, a busca pelo amplo acesso à rede representa, cada vez mais, um esforço de democratização da informação e até mesmo de garantia do exercício da própria democracia e também da cidadania.


REFERÊNCIAS


NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ARTIGO: Internet e direitos humanos, 10 nov. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-internet-direitos-humanos/. Acesso em: 30 jun. 2020.

DIREITONET. O acesso à internet é um direito fundamental?. 10 jan. 2020. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11461/O-acesso-a-internet-e-um-direito-fundamental. Acesso em: 30 jun. 2020.


FOLHA DE S. PAULO. 70 milhões de brasileiros têm acesso precário à internet na pandemia do coronavírus. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/05/cerca-de-70-milhoes-no-brasil-tem-acesso-precario-a-internet-na-pandemia.shtml. Acesso em: 01 jul. 2020.


FOLHA DE S. PAULO. 70 milhões de brasileiros têm acesso precário à internet na pandemia do coronavírus. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/05/cerca-de-70-milhoes-no-brasil-tem-acesso-precario-a-internet-na-pandemia.shtml. Acesso em: 01 jul. 2020.


NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/index.html. Acesso em: 30 jun. 2020.


NAÇÕES UNIDAS BRASIL. O que são os direito humanos?. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/. Acesso em: 30 jun. 2020.


NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ARTIGO: Internet e direitos humanos, 10 nov. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/artigo-internet-direitos-humanos/. Acesso em: 30 jun. 2020.


NAÇÕES UNIDAS BRASIL. UNESCO publica estudo sobre liberdade de expressão e privacidade na Internet. Disponível em: https://nacoesunidas.org/unesco-publica-estudo-sobre-liberdade-de-expressao-e-privacidade-na-internet/ . Acesso: 30 jun 2020.


TECHTUDO. Internet completa 44 anos; relembre a história da web, 7 abr. 2013. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2013/04/internet-completa-44-anos-relembre-historia-da-web.html. Acesso em: 30 jun. 2020.


WEBLINK. A História da Internet - do Início ao Status Atual da Rede, 8 ago. 2019. Disponível em: https://www.weblink.com.br/blog/historia-da-internet/. Acesso em: 30 jun. 2020.

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