O Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico Internacional de Mulheres e Crianças
- GEPESOI

- 11 de mai. de 2020
- 5 min de leitura
Atualizado: 18 de mai. de 2020
Escolhido em 1999, o dia 23 de Setembro foi consagrado como Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças pela Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres. O compromisso das Nações Unidas (ONU) quanto ao tema tornou-se fundamental, desde então. O maior exemplo dessa genuína preocupação é a Campanha Coração Azul (cor remetente tanto ao símbolo da ONU quanto à tristeza - palavra inglesa "blue" também leva esse significado - das vítimas), cujos principais objetivos são a conscientização da população, incentivo à realização de medidas visando o fim de tais práticas e a demonstração de solidariedade para com as vítimas.
Apesar dos esforços, a problemática ainda é extremamente preocupante e o papel da luta por direitos humanos para quem já passou ou passa por tal situação é vital, sendo relevante não só sua história, como também seus impactos na atualidade. Assim, em consonância com a Campanha Coração Azul, buscamos expandir o conhecimento da população sobre essa questão que afeta diversos países e pessoas pelo mundo.
Nesse sentido, o tráfico de pessoas está longe de ser um problema isolado. As suas causas estão intrinsecamente relacionadas com outros fenômenos sociais, históricos, econômicos, políticos e culturais. Não é novidade que mulheres e crianças sempre se configuraram como parcelas vulneráveis da população e por muitas vezes foram, e até hoje são, um grupo de pessoas que “não existem”- tratadas como objetos tanto no plano social, quanto no plano legal, sendo justamente isso a principal base histórica a partir da qual atrocidades como o tráfico desses grupos são até hoje praticadas.
Com isso, se torna preciso compreender o processo pelo qual a formulação do Protocolo de 1999 (Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças) da ONU se fundamentou. O primeiro fato que merece relevância volta ao século XIX, momento em que a escravidão deixou de ser aceita como legal em diversos países, e com isso, o tráfico de escravos se tornou criminalizado, atingindo também nações como o Brasil, em o tráfico foi criminalizado antes mesmo da abolição ser formalizada. A partir disso, fica claro que a manutenção do tráfico de humanos, em especial de mulheres e crianças na atualidade, se mostra extremamente preocupante porque essa prática é por si só o ferimento de todos os direitos e dignidade dos que são mercantilizados, é uma remodelagem da própria escravidão e de toda desumanidade e exploração que ela acompanham.
A ONU também chama a atenção para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Atualmente, observa-se que cerca de 500 mil crianças e jovens são sexualmente exploradas por ano no Brasil. Dentre os casos denunciados, cerca de 20 mil entre 2014 e 2019, a maioria das vítimas são mulheres e crianças negras e de classe baixa. De todos esses casos, 75% do total são meninas, segundo dados do jornal O Globo.
A pobreza é um dos fatores mais importantes que explicam a precoce exposição de menores ao sexo e drogas, embora não seja a única justificativa. Frequentemente, crianças são vistas em rodovias e ruas das cidades comercializando seus corpos em troca de dinheiro para ajudar suas famílias. Vale lembrar que a diferença entre abuso e exploração sexual é que no caso de abuso não há trocas mercantis, como acontece na exploração.
Além disso, o índice “Out of the Shadow”, da revista The Economist, com o apoio da World Childhood Foundation e Oak Foundation, mostra que o Brasil se encontra na 13ª posição entre 60 países no que diz respeito à atuação desses países contra a exploração sexual e tráfico de pessoas. São analisadas características tais como o ambiente no qual ocorre a exploração, o comprometimento e a capacidade dos governos para lidar com esse assunto, o amparo legal às vítimas de exploração e as atitudes da sociedade em relação à mesma.
O tráfico de pessoas com fins de exploração sexual também preocupa o mundo como um todo. Segundo dados do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do Crime, cerca de 500 mil pessoas são levadas por traficantes anualmente à Europa Ocidental, principal destino das vítimas. Elas são oriundas de diversas regiões, dentre as quais se incluem a Europa Oriental, Sudeste Asiático, África e América Latina. Majoritariamente mulheres, chegam na expectativa de conseguir empregos de altos salários, logo, de rápido enriquecimento. Ao pisar em terras europeias, essas promessas são automaticamente quebradas, e as pessoas com as quais entraram em contato passam a ser agentes do tráfico. Devido à fraqueza das leis, os culpados são raramente punidos proporcionalmente aos seus atos, incentivando, dessa forma, a prática do tráfico de seres humanos, que é de altos lucros e baixos riscos.
Desse modo, a exploração sexual e tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, é uma realidade ignóbil que viola qualquer entendimento do direito humano e se configura como retrocesso correlato à escravidão, sendo, portanto, toda forma de combate a essa vil situação necessária. Nesse sentido, é imprescindível leis mais rígidas que imponham desde duras penas a quem realiza esse tipo de atrocidade até uma fiscalização mais efetiva, tanto nas fronteiras quanto dentro de cada nação, para que um fim ao tráfico de indivíduos, roda motriz de aproximadamente 32 bilhões de dólares em todo o globo, dos quais 85% vem da exploração sexual segundo dados da ONU, seja encontrado.
Ademais, o combate a pobreza se faz essencial para a solução de variados problemas, especialmente o tráfico de pessoas e a exploração sexual, pois, como supracitado, este é um dos fatores que propicia uma maior vulnerabilidade de milhares de indivíduos que, consequentemente, podem vir a sofrer com essa situação. Assim, em vista de todos os dados apresentados, fica-se evidente a importância do dia 23 de Setembro, pois além de se configurar como reconhecimento dessa mazela que, infelizmente, ainda assola nossa sociedade em pleno século XXI, se apresenta como mecanismo de conscientização e combate da mesma.
REFERÊNCIAS
CFESS.ORG.. Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta2011_traficocriancas_site_revisado.pdf. Acesso em: 20 set. 2019.
JUSBRASIL. Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual, o crime do Século XXI. Disponível em: https://drafonsomendes.jusbrasil.com.br/artigos/178786659/trafico-de-pessoas-para-fins-de-exploracao-sexual-o-crime-do-seculo-xxi. Acesso em: 22 set. 2019.
CHILDHOOD BRASIL. Estudo internacional destaca as abordagens quanto a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. <https://www.childhood.org.br/estudo-internacional-destaca-as-abordagens-quanto-a-exploracao-e-abuso-sexual-de-criancas-e-adolescentes>. Acesso em: 21 set. 2019.
JOURNALS.OPENEDITION.. Tráfico sexual de mulheres: Representações sobre ilegalidade e vitimação. Disponível em: https://journals.openedition.org/rccs/1447. Acesso em: 20 set. 2019.
OIT. Tráfico de Pessoas com Fins de Exploração Sexual. 2. ed. Brasília, 2006. p. 13. Acesso em: 21 set. 2019.
TATSCH, Constança. IN: O GLOBO. Exploração sexual afeta 500 mil crianças e adolescentes ao ano no Brasil. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/exploracao-sexual-afeta-500-mil-criancas-adolescentes-ao-ano-no-brasil-23934402>. Acesso em: 21 set. 2019.
SAÚDE, Biblioteca Virtual em. 23/9: Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2327-23-9-dia-internacional-contra-a-exploracao-sexual-e-o-trafico-de-mulheres-e-criancas>. Acesso em: 19 set. 2019.
UNODC. Campanha Coração Azul. Disponível em: <https://www.unodc.org/blueheart/pt/about-us.html>. Acesso em: 19 set. 2019.
UPIS. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: http://ssystem08.upis.br/repositorio/media/ebook/ebook_direito_trafico-pessoas.pdf. Acesso em: 20 set. 2019.





Comentários