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Os refugiados no cenário internacional

  • Foto do escritor: GEPESOI
    GEPESOI
  • 11 de mai. de 2020
  • 5 min de leitura

Atualizado: 18 de mai. de 2020

Segundo a definição da Agência da ONU para refugiados (ACNUR), o refugiado é aquele que se encontra fora de seu país de origem devido ao medo de perseguição, sendo esse relacionado a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, ou relacionado à violação dos direitos humanos nos inúmeros conflitos armados ao redor do globo. Assim, a Assembléia Geral das Nações Unidas estabeleceu o dia 20 de junho como dia internacional do refugiado para destacar a importância desse tema no cenário atual.


Atualmente, a Síria é o país que mais possui refugiados espalhados pelo mundo, seguida do Afeganistão e, além disso, as crises na África subsaariana também implicaram um elevado número de refugiados. Cerca de 65,5 milhões de pessoas foram forçadas a deixar seus países fugindo de guerras, conflitos internos, perseguições políticas e violações de direitos humanos. Diante disso, foi estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados e as diretrizes da União Europeia que os refugiados têm direito a solicitar asilo em outro país. A partir disso, torna-se evidente a importância que as instituições internacionais devem direcionar a esse fenômeno contemporâneo, uma vez que a chamada “crise dos refugiados”, a qual teve sua origem após a segunda guerra mundial, se intensificou e continua a se intensificar cada dia mais, devido à ineficiência das medidas contrárias a conflitos e à inexistência de uma empatia no cenário mundial.

“Ninguém coloca uma criança em um barco se a água não for mais segura do que a terra”. Esta frase de Warsan Shire mostra a sensibilidade necessária para tratar de um assunto tão importante. Para iniciar o debate, é essencial saber os direitos que um refugiado possui, assegurados por instrumentos internacionais e pelas leis dos diversos Estados. Um indivíduo assim considerado saiu de seu Estado por extrema necessidade, por não se sentir seguro fisicamente e/ou sentir seus direitos humanos básicos violados, portanto, sua entrada em outro Estado não deve ser vista como um “favor”, e sim como uma obrigação cumprida pelo país que o recebe, uma vez que é participante do sistema internacional.

Um refugiado então, é assim denominado independentemente de órgãos legais o terem reconhecido assim. Os governos internos são responsáveis por um procedimento legal de determinação desse status por uma necessidade jurídica e burocrática de Estado, para que um indivíduo nas condições preestabelecidas consiga usufruir dos mesmos direitos e assistência básica de qualquer outro estrangeiro no país, além dos essenciais a qualquer indivíduo. Sendo assim é claro que o problema não está em determinar um indivíduo como refugiado ou não, e sim em inseri-lo na sociedade de determinado país, uma vez que mesmo possuindo a obrigação de acolhê-lo, este pode restringir direitos como: liberdade de circulação, de trabalhar, e direito à educação para as crianças, e é neste ponto que entram os campos de habitação temporária e as ONGs e outros órgãos que prestam assistência quando o fluxo de entrada e saída é muito intenso.


Referente às rotas principais, o tema vai muito além do que a mídia centraliza, retratando a Europa e os EUA como foco dos refugiados. Mesmo que, se inicialmente refugiados da América Central possuam como desejo abrigo nos EUA, e refugiados do Oriente Médio e África possuam como desejo países europeus como Alemanha e Áustria, a realidade é diferente; a maioria vinda da América Central aloca-se no México e quanto aos vindos do Oriente Médio, os refugiados sírios no Líbano já superaram o marco de 1 milhão de pessoas, aproximadamente 25% da população do território, na Jordânia são 20% da população e na Turquia mais de 2,8 milhões de sírios cruzam a fronteira. Sendo assim, a crise é clara e uma resposta forte do sistema internacional é cada vez mais exigida.


Tendo em vista cenários conflituosos latentes na contemporaneidade, a pauta dos refugiados se torna bastante delicada, sobretudo pelo fato acarretar reações em cadeia que transcendem o escopo dos Estados Nacionais. Considerando os prés-requisitos para a formação dos mesmos, a identidade do grupo que constituiria a população e as distinguiria das demais nações fazem desde o princípio com que outras populações minoritárias sejam constrangidas. A falibilidade do sistema internacional ao garantir os direitos fundamentais destas de modo integrado, como idealizado pela Carta das Nações Unidas, leva à conclusão de que as políticas estatais ainda se sustentam - primitivamente - num olhar hostil ao diferente.


O Brasil, tendo exercido um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados, foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1960, além de um dos primeiros países a integrar o Comitê Executivo do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). O governo brasileiro fornece não apenas proteção aos refugiados, mas esses também podem obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no país, tornando-o internacionalmente reconhecido como acolhedor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 30,8 mil venezuelanos vivem no país atualmente. No entanto, em uma reportagem de Carolina Oms para a Revista AZMina, Fabricio Toledo de Souza, pós-doutorando na Cátedra Sérgio Vieira de Melo (dedicada a estudar temas de refúgio) no Direito da PUC Rio, afirma que “O Brasil recebe um fluxo relativamente pequeno de imigrantes, perto de sua população”.


Ao longo da mesma reportagem é dada a devida atenção ao aumento do número de mulheres imigrantes que, em todo o mundo, conforme dados da ONU, cresceu 24% nos últimos 7 anos - constituindo maioria entre imigrantes na América, na Europa e na Oceania. No Brasil, apesar de propiciar melhores condições de subsistência à estas mulheres imigrantes, há uma deficiência por parte do Estado no planejamento social de sua acolhida, visto que já pesam sobre os imigrantes estereótipos que, associados aos efeitos das interseccionalidades - como é o caso de ser uma imigrante mulher, mãe, negra, pobre, etc. - produzem resultados hostis nunca antes precavidos, fazendo com que estes imigrantes, mesmo possuindo formação profissional e ensino superior, na massiva maioria das vezes tenham o seu trabalho marginalizado junto consigo. A partir destas realidades, muitos estudiosos chamam atenção para a necessidade de o governo brasileiro promover, além de acolhimento, campanhas contra a discriminação, racismo e xenofobia, tendo em vista que grande parte da população desconhece o que realmente significa ser um refugiado, acreditando que são como fugitivos, e não pessoas obrigadas a deixarem seus países para garantir a sua própria sobrevivência.


Desse modo, em vista dos pontos abordados, nota-se que a questão dos refugiados tem grande repercussão no cenário internacional, dada a conjuntura global atual; contudo, apesar da comoção dos países, e da tentativa de abrigar essas pessoas, ainda existem muitas problemáticas, sendo a mais expressiva a difícil inserção desses grupos em países estrangeiros. O Brasil tem uma política bastante acolhedora, quanto a imigrantes e refugiados, garantindo a eles direitos que quaisquer brasileiros também possuiriam, mas, sendo ainda a exceção; a maioria dos Estados não garantem o usufruto de direitos dos cidadãos aos estrangeiros, ficando estes em situações bastante vulneráveis.


Assim, ainda é necessário uma resposta expressiva do sistema internacional quanto a esse ponto, buscando garantir direitos e salvaguardas para esse grupo, já que essas afetam intrinsecamente seu futuro. Sem direitos, em um país estrangeiro, por vezes de língua diferente à sua e com poucas garantias de emprego e inserção social, os refugiados acabam numa posição de marginalização, que pode culminar em preconceito, por parte dos nativos que abrigam esse contingente de pessoas; aumento da criminalidade, por faltas de alternativas, trabalho e oportunidades, bem como, situações de vida insalubres, em campos de refugiados, ou mesmo em bairros segregados para esses imigrantes.


REFERÊNCIAS


ACNUR. Perguntas e respostas. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/perguntas-e-respostas/#decide>. Acesso em: 17 jun. 2019.


AZMINA. Mulheres Imigrantes: Os desafios de recomeçar a vida em outro país. Disponível em: <https://azmina.com.br/especiais/mulheres-imigrantes/>. Acesso em: 18. jun. 2019.


MERELES, Carla. A CRISE HUMANITÁRIA DOS REFUGIADOS: MUITO ALÉM DA SÍRIA. Disponível em: <https://www.politize.com.br/crise-dos-refugiados/>. Acesso em: 18 jun. 2019.


NAÇÕES UNIDAS BRASIL. A onu e os refugiados. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acao/refugiados/>. Acesso em: 17 jun. 2019.


ROSAS, Erika Guevara. México deve dar as costas a retórica anti-refugiados de Trump. Disponível em: <https://anistia.org.br/mexico-deve-dar-costas-retorica-anti-refugiados-de-trump/>. Acesso em: 18 jun. 2019.



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